Imóvel Irregular Trava Venda, Financiamento e Inventário | Rabelo Advocacia

Regularização de Imóveis — Lei 17.202/2019

Imóvel irregular trava venda, financiamento e inventário

Regularize agora e destrave a documentação do seu imóvel antes que o prazo da Anistia acabe.

30/08/2026 data-limite prevista para regularização pela Lei 17.202/2019

Quando a irregularidade do imóvel aparece na pior hora

Em muitos casos, o proprietário só descobre que o imóvel está irregular quando precisa fazer algo com ele — e aí o problema já está travando uma negociação em andamento.

O banco recusou o financiamento

Na hora de aprovar o crédito, o banco identifica que a área construída não bate com a documentação registrada — e nega o financiamento até a situação ser resolvida.

"O gerente disse que só libera depois que o imóvel estiver regularizado."

O comprador exigiu documentação

Durante a due diligence da compra, o comprador ou seu advogado apontam a ausência de Habite-se ou a divergência de metragem — e condicionam o fechamento à regularização.

"Eles disseram que só assinam a escritura depois que estiver tudo certo no cartório."

O inventário está parado

No processo de partilha, o cartório ou o juízo aponta que o imóvel não pode ser transferido aos herdeiros enquanto a documentação da construção não estiver regularizada.

"O tabelião disse que não dá pra lavrar a escritura de inventário assim."

Como a regularização pode resolver cada um desses casos

O certificado de regularização obtido pela Lei 17.202/2019 é justamente o documento que costuma faltar nessas três situações.

Financiamento

Documentação compatível com a avaliação do banco

Com o imóvel regularizado, a área construída passa a constar corretamente na matrícula, o que permite ao banco seguir com a análise e liberar o crédito.

Venda

Segurança para o comprador — e para você

Um imóvel com Habite-se ou certificado de regularização reduz o risco jurídico da transação, o que tende a agilizar a assinatura da escritura e o registro no cartório.

Inventário

Caminho livre para a partilha

Regularizando o imóvel antes ou durante o processo de inventário, evita-se que a documentação da construção vire um obstáculo para a transferência aos herdeiros.

O prazo previsto na Lei 17.202/2019 para regularização é 30 de agosto de 2026.

Enquanto a irregularidade não é resolvida, negociações de venda, financiamento e inventário continuam sujeitas a travar. Regularizar dentro do prazo legal tende a ser o caminho mais simples para destravar essas situações.

Quero Regularizar Meu Imóvel
Rodrigo Rabelo, advogado especialista em direito imobiliário em São Paulo

Rodrigo Rabelo

Advogado Especialista em Direito Imobiliário

Rodrigo Rabelo é advogado especializado em direito imobiliário, com atuação focada em regularização de imóveis, compra e venda, financiamento e inventário envolvendo bens imóveis.

Quando a irregularidade do imóvel já está travando uma negociação em andamento, o escritório avalia a situação com prioridade, orienta sobre a modalidade de regularização aplicável e acompanha o processo até destravar a venda, o financiamento ou o inventário.

Rodrigo Rabelo Reis — OAB/SP nº 244421
Inscrição ativa desde 2005 — Subseção Santo Amaro, São Paulo

Atendimento presencial em Santo Amaro, São Paulo

O escritório atende de forma presencial, o que facilita reuniões, assinatura de documentos e o acompanhamento de processos junto à Prefeitura, ao cartório e ao banco quando necessário.

Escritório Principal
R. Padre José de Anchieta, 805 — Santo Amaro
São Paulo - SP, 04742-001
Escritório Secundário
Av. Sen. Teotônio Vilela, nº 8.383, Sala 1
São Paulo - SP

Perguntas sobre venda, financiamento e inventário

Sim, é uma situação comum. Bancos costumam exigir que a documentação do imóvel — incluindo a área construída registrada — esteja de acordo com o que existe fisicamente, como condição para aprovar o financiamento ou aceitar o imóvel como garantia.

Em muitos casos é possível avançar na negociação, mas a ausência do certificado costuma gerar insegurança para o comprador e pode ser exigida por ele, pelo advogado dele ou pelo próprio banco financiador, dependendo da forma de pagamento. Regularizar antes da venda tende a simplificar o processo.

Pode ser necessária para dar continuidade ao inventário, especialmente se o cartório ou o juízo apontar a irregularidade como pendência para a partilha. O ideal é avaliar o estágio do inventário e do imóvel em conjunto, para saber se a regularização deve ser feita antes ou durante o processo.

Não deixe a irregularidade travar sua negociação.

Conte o que está acontecendo com o seu imóvel — venda, financiamento ou inventário — e receba uma orientação inicial sobre como regularizar.

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Rodrigo Rabelo Reis — Advogado, OAB/SP nº 244421