Advogado para Incorporação Imobiliária e Condomínios | Rabelo Advocacia

Incorporação e Condomínios

Incorporação segura.
Condomínio bem gerido.
Conflitos resolvidos com base na lei.

Seja você um incorporador que precisa estruturar um empreendimento com segurança jurídica, um síndico que enfrenta inadimplência e conflitos, ou um condômino que quer conhecer e exercer seus direitos — o escritório atua em todas as frentes do direito condominial e da incorporação imobiliária.

OABSP nº 244421
+10Anos de atuação
SPAtendimento presencial

Incorporação imobiliária

  • Estruturação jurídica do empreendimento
  • Registro de incorporação no cartório
  • Patrimônio de afetação
  • Memorial de incorporação e minuta da convenção
  • Contratos com adquirentes
  • Assessoria durante a obra e entrega

Direito condominial

  • Elaboração e revisão de convenção de condomínio
  • Cobrança de condôminos inadimplentes
  • Conflitos entre condôminos e uso das áreas
  • Assessoria ao síndico e ao conselho
  • Irregularidades em assembleias
  • Responsabilidade civil por danos no condomínio

O que é e por que a estruturação jurídica é indispensável.

A incorporação imobiliária é a atividade de construir e vender unidades antes da conclusão da obra. A Lei de Incorporações (Lei nº 4.591/64) regula todo o processo — do registro até a entrega.

  • Antes de iniciar qualquer venda de unidades na planta, o incorporador é obrigado a registrar a incorporação no cartório de registro de imóveis. Esse registro consolida toda a documentação do empreendimento em um único número, dá publicidade ao projeto e protege os compradores.

    Vender unidades sem o registro de incorporação é ilegal e pode resultar na nulidade dos contratos, além de responsabilidade civil e criminal do incorporador.Art. 32 da Lei nº 4.591/1964

  • O patrimônio de afetação é um regime pelo qual o incorporador separa juridicamente o patrimônio do empreendimento do seu patrimônio pessoal. Os recursos arrecadados ficam vinculados exclusivamente à construção daquela obra. Para os compradores, isso significa proteção em caso de falência do incorporador. Para o incorporador, viabiliza o RET com alíquota reduzida.Lei nº 10.931/2004 — Art. 31-A da Lei 4.591/64

  • A convenção de condomínio é o documento que rege a vida coletiva do empreendimento após a entrega. Sua minuta é elaborada pelo incorporador antes do lançamento. Uma convenção bem elaborada define claramente uso das áreas comuns, quotas de participação, forma de eleição do síndico, poderes da assembleia e penalidades — prevenindo conflitos futuros.

  • Os contratos de compra e venda em incorporação precisam estar alinhados ao memorial registrado em cartório e respeitar o CDC. Cláusulas que contrariem o CDC são nulas, independentemente do que foi assinado.

    • Prazo de entrega com data precisa — não apenas "previsão"
    • Tolerância máxima de 180 dias expressamente prevista
    • Percentuais de retenção no distrato dentro dos limites da Lei 13.786/18
    • Índice de reajuste das parcelas claramente definido
    CDC — Lei nº 8.078/1990 e Lei nº 13.786/2018
    • Título de propriedade do terreno averbado na matrícula
    • Certidões negativas do proprietário e do terreno
    • Projeto aprovado pela prefeitura (alvará de construção)
    • Memorial descritivo das unidades e áreas comuns
    • Minuta da convenção de condomínio
    • Quadro NBR da ABNT com áreas privativas e comuns
    • Declaração de prazo de entrega
    • Contrato-padrão de compra e venda
01

Estruturação jurídica

Análise do terreno, viabilidade legal do projeto e definição da estrutura mais adequada para o empreendimento.

02

Registro de incorporação

Organização e revisão de toda a documentação necessária para o registro no cartório de imóveis.

03

Patrimônio de afetação

Constituição e averbação do patrimônio de afetação para proteção dos adquirentes e enquadramento no RET.

04

Contratos e convenção

Elaboração do contrato-padrão com adquirentes e da minuta da convenção de condomínio.

05

Assessoria durante a obra

Orientação jurídica nas relações com adquirentes, eventuais distratos e questões que surgem no decorrer da construção.

06

Entrega e pós-obra

Acompanhamento jurídico na entrega das unidades, habite-se, averbação da construção e instituição do condomínio.

Conflitos no condomínio têm solução — e a lei é clara.

O Código Civil regula os condomínios edilícios com detalhes. Síndicos, condôminos e administradoras têm direitos e deveres específicos — e quando não são respeitados, surgem os conflitos.

S

Para síndicos

Assessoria na gestão jurídica do condomínio: cobrança de inadimplentes, regularização de obras, contratação de prestadores e representação em assembleias e processos.

C

Para condôminos

Defesa dos direitos do condômino: questionamento de decisões de assembleia, uso indevido de áreas, cobranças abusivas e conflitos de vizinhança.

A

Para administradoras

Orientação jurídica em processos administrativos, revisão de contratos com prestadores e suporte em situações de conflito.

  • O condômino inadimplente responde pelos débitos com juros de 1% ao mês, correção monetária e multa de até 2% sobre o débito. A ação de cobrança pode ser ajuizada pelo síndico sem necessidade de aprovação em assembleia, e o débito condominial é título executivo extrajudicial. A penhora pode recair sobre o próprio imóvel — inclusive se for bem de família, conforme entendimento do STJ.Art. 1.336 e 1.345 do Código Civil — Art. 784, X do CPC

  • A convenção é o estatuto da vida coletiva do edifício. Para ter validade erga omnes, precisa ser registrada no cartório de imóveis. A alteração da convenção exige aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia. Convenções antigas ou que conflitem com o Código Civil atual precisam ser revisadas e atualizadas.Art. 1.333 e 1.334 do Código Civil

  • Assembleias com irregularidades de convocação, falta de quorum ou pauta não anunciada previamente podem ter suas deliberações anuladas judicialmente. O prazo para contestar é de 60 dias contados da realização da assembleia para o condômino presente, ou do momento em que tomou ciência para o ausente.Art. 1.341, 1.353 e 1.354 do Código Civil

  • O condômino pode realizar obras na sua unidade, desde que não prejudique a estrutura do edifício, não cause danos às partes comuns e não altere a fachada. Obras estruturais sem autorização podem resultar na obrigação de desfazê-las às próprias custas, além de indenização por danos causados a outros condôminos.Art. 1.336, III do Código Civil

  • O uso exclusivo de área comum por um condômino, festas com ruído excessivo, destinação da unidade para fins não previstos na convenção e animais que perturbem os demais são situações que podem ser coibidas pelo síndico e, se necessário, pela via judicial. A convenção pode prever multas progressivas para infrações reiteradas.

  • O síndico é o representante legal do condomínio e responde civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício da função. Tem o dever de prestar contas anualmente em assembleia e sempre que solicitado. A retenção ou desvio de recursos configura crime de apropriação indébita.Art. 1.348 do Código Civil

A convenção desatualizada é a raiz de muitos conflitos

Condomínios com convenções elaboradas há décadas frequentemente não contemplam situações modernas — como locação por temporada (Airbnb), vagas para veículos elétricos, home offices em zonas exclusivamente residenciais e regras para aplicativos de delivery. A atualização periódica da convenção é o melhor investimento preventivo que um condomínio pode fazer.

Assessoria jurídica completa em incorporação e condomínios.

O escritório atua de forma preventiva e contenciosa — na estruturação de empreendimentos, na gestão condominial e na resolução de conflitos.

01
Estruturação de incorporações

Análise jurídica do terreno, viabilidade do empreendimento, organização documental para registro e elaboração dos contratos-padrão com adquirentes.

02
Convenção de condomínio

Elaboração ou revisão da convenção e do regimento interno, com linguagem clara, atualizada e alinhada ao Código Civil e às necessidades específicas do empreendimento.

03
Assessoria ao síndico

Orientação jurídica contínua: cobrança de inadimplentes, convocação de assembleias, contratos com prestadores, obras e situações de conflito.

04
Cobrança judicial de condôminos

Ação de cobrança de taxas condominiais em atraso, com execução do título extrajudicial e possibilidade de penhora do imóvel.

05
Defesa de condôminos

Representação de condôminos em conflitos com o condomínio: questionamento de assembleias, cobranças indevidas, uso irregular de áreas e danos causados por terceiros.

Pontos de atenção

  • O STJ decidiu que assembleias de condomínio podem proibir a locação por temporada (Airbnb e similares) em edifícios exclusivamente residenciais. A proibição precisa estar prevista na convenção ou ser aprovada em assembleia por maioria qualificada.

  • O STJ consolidou entendimento de que cláusulas que proíbem indiscriminadamente a presença de animais são abusivas e inválidas. O condomínio pode regulamentar o uso das áreas comuns por animais e impor restrições a animais que causem perturbação — mas a proibição total é considerada excessiva pela jurisprudência majoritária.

  • Em regra, o síndico não responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas do condomínio. A exceção é quando há ato doloso, negligente ou abuso de poder. Nesses casos, ele pode ser responsabilizado pessoalmente — por isso a assessoria jurídica na gestão é tão importante.

Dúvidas sobre incorporação e condomínios.

  • O condômino em débito pode participar das assembleias, mas não tem direito a voto — exceto se o débito estiver sendo discutido judicialmente e o condômino tiver oferecido caução.

  • Sim. A obrigação de pagar a taxa condominial é propter rem — acompanha o imóvel, independentemente de o condômino morar lá ou não. Quem adquire um imóvel com dívidas condominiais pode responder por elas mesmo que não tenha gerado o débito.

  • O síndico pode ser destituído a qualquer tempo por assembleia convocada por pelo menos 1/4 dos condôminos ou pelo conselho consultivo, com aprovação de maioria absoluta dos presentes. A convocação deve indicar expressamente a destituição na pauta.

  • A fachada é área comum do condomínio — qualquer alteração que modifique sua aparência estética precisa de aprovação em assembleia por dois terços dos condôminos. Obras internas que não alterem a estrutura e não impactem a fachada podem ser feitas pelo condômino, respeitando as normas técnicas e o horário de obras.

  • Depende da origem. Se o vazamento vem de área comum, a responsabilidade é do condomínio. Se origina de uma unidade privativa, a responsabilidade é do condômino. Casos de origem incerta exigem laudo técnico — e o condomínio é obrigado a investigar antes de atribuir responsabilidade.

  • Sim. Assembleias com vícios de convocação, falta de quorum legal ou deliberação sobre temas não constantes na pauta podem ser impugnadas judicialmente. O prazo para o condômino presente é de 60 dias da realização; para o ausente, da ciência da deliberação.

Rodrigo Rabelo, advogado especialista em incorporação imobiliária e condomínios em São Paulo

Rodrigo Rabelo

Advogado Especialista em Direito Imobiliário

Rodrigo Rabelo é advogado especializado em direito imobiliário, com mais de 10 anos de atuação em São Paulo. Atua na estruturação de incorporações imobiliárias, na assessoria a condomínios e síndicos, e na defesa de condôminos em conflitos.

Com foco em soluções práticas e orientação clara, o escritório atende incorporadores, síndicos, condôminos e administradoras em todas as fases — do registro à gestão, da convenção ao processo judicial.

Rodrigo Rabelo Reis — OAB/SP nº 244421
Inscrição ativa desde 2005 — Subseção Santo Amaro, São Paulo

Atendimento presencial em São Paulo.

O escritório atende de forma presencial, facilitando reuniões, análise de documentação e o acompanhamento de processos junto a cartórios e síndicos.

Escritório Principal
R. Padre José de Anchieta, 805 — Santo Amaro
São Paulo - SP, 04742-001
Escritório Secundário
Av. Sen. Teotônio Vilela, nº 8.383, Sala 1
São Paulo - SP

Incorporação estruturada ou condomínio em conflito — o escritório tem a orientação certa.

Do registro de incorporação à gestão condominial, da cobrança de inadimplentes à defesa de condôminos — entre em contato para uma consulta inicial e entenda como o escritório pode atuar no seu caso.

Rodrigo Rabelo Reis — OAB/SP nº 244421 · Direito Imobiliário · São Paulo, SP