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Distrato Imobiliário e Construtoras
Multa por atraso, devolução de valores no distrato, defeitos na obra — os problemas com construtoras são mais comuns do que parecem e quase sempre têm solução jurídica. O escritório analisa o seu contrato e orienta sobre o que você pode exigir.
O escritório atua em
A análise do contrato é o primeiro passo para entender quais direitos podem ser exercidos no seu caso.
Situações mais comuns
Comprar um imóvel na planta é uma decisão de longo prazo — e as construtoras nem sempre cumprem o que prometem. Clique em cada situação para entender como funciona.
A lei e a jurisprudência reconhecem que o atraso injustificado na entrega gera direito a indenização ao comprador. A construtora geralmente tem uma carência de 180 dias além do prazo contratual — ultrapassado esse período, o atraso é configurado.
O comprador pode exigir: multa moratória prevista em contrato (geralmente 1% ao mês sobre o valor pago), lucros cessantes e danos morais em casos mais graves. O direito à indenização por atraso prescreve em 3 anos a partir da entrega do imóvel.
O Código Civil e o CDC estabelecem prazos de garantia para defeitos de construção. Vícios aparentes devem ser reclamados em até 90 dias após o recebimento. Vícios ocultos têm prazo de 90 dias a partir do momento em que ficam evidentes. Defeitos estruturais têm garantia legal de 5 anos.
Por anos, construtoras cobraram dos compradores valores referentes à SATI e comissão de corretagem — encargos que, em muitos casos, deveriam ser arcados pela própria empresa vendedora. O STJ consolidou entendimento favorável ao comprador. Quem pagou esses valores indevidamente pode ter direito à devolução.STJ — Teses em repetitivos sobre SATI e corretagem
Contratos com incorporadoras são, via de regra, de adesão — o comprador assina sem poder negociar os termos. O CDC protege o consumidor de cláusulas que criem desequilíbrio excessivo.
Em casos de cancelamento por iniciativa da incorporadora, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além de possível indenização por danos. O patrimônio de afetação, quando constituído, dá ao comprador proteção adicional em caso de falência da incorporadora.
Distrato imobiliário
O distrato é a rescisão do contrato antes da entrega do imóvel. Desde a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), as regras foram definidas em lei — mas existem diferenças importantes dependendo de quem pede a rescisão.
Distrato por iniciativa do comprador
A Lei do Distrato define os percentuais máximos que a construtora pode reter sobre os valores pagos pelo comprador em caso de rescisão por iniciativa deste:
Além disso, a construtora pode reter a taxa de fruição — correspondente ao uso do imóvel caso já tenha sido entregue — e outras taxas expressamente previstas em contrato.Lei nº 13.786/2018 — Art. 67-A da Lei 4.591/64
Construtoras que descumprem esses prazos ficam sujeitas a juros de mora e outras penalidades.
Sim — e muitas vezes a negociação direta é mais vantajosa do que o processo judicial, especialmente quando o comprador quer a devolução rápida dos valores. A orientação jurídica antes de qualquer negociação é fundamental: saber o que a lei garante é o que dá poder de barganha.
Rescisão por culpa da construtora
Quando a rescisão ocorre por inadimplemento da construtora, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente. Não há retenção de percentual. O comprador recebe tudo de volta, mais juros e correção — e ainda pode pleitear indenização por danos materiais e morais.
Sim. O comprador não precisa escolher entre rescindir o contrato e receber indenização — pode manter o contrato e ainda pleitear os valores devidos pelo atraso. As alternativas não são excludentes.
O prazo de prescrição para indenização por atraso na entrega é de 3 anos a partir da efetiva entrega do imóvel. Para vícios de construção, o prazo varia conforme o tipo de vício. É importante não aguardar o prazo final: a coleta de provas fica mais difícil com o tempo.
Lei do Distrato — Lei nº 13.786/2018
A lei padronizou as regras de retenção, fixando limites máximos — o que trouxe mais previsibilidade, mas não eliminou a necessidade de análise jurídica de cada caso.
Contratos firmados antes de 27/12/2018 seguem as regras anteriores à lei. Contratos assinados após essa data seguem integralmente o novo regime.
Retenção máxima
Empreendimentos sem patrimônio de afetação — distrato por iniciativa do comprador
Retenção máxima
Empreendimentos com patrimônio de afetação (RET) — distrato por iniciativa do comprador
Devolução integral
Quando a rescisão é por culpa da construtora — mais juros e correção monetária
Como atuamos
O escritório atua em todas as fases do conflito com construtoras — do momento anterior à assinatura até ações judiciais em andamento.
Leitura detalhada do contrato de compra e venda, histórico de pagamentos, correspondências com a construtora e documentação do empreendimento. Identificação de cláusulas questionáveis e direitos exercíveis.
Com base na análise, o escritório apresenta as alternativas jurídicas — manutenção do contrato com cobrança de indenização, distrato com maximização dos valores devolvidos, ou resolução extrajudicial.
Quando cabível, envio de notificação formal documentando a infração, o descumprimento ou o pedido de distrato — com todos os fundamentos jurídicos.
Representação do cliente nas tratativas com a construtora, assegurando que qualquer acordo respeite os direitos legais mínimos e seja formalizado corretamente.
Ajuizamento de ação indenizatória por atraso, rescisão contratual, cobrança de valores indevidos ou reparação por vícios — com acompanhamento até a resolução final.
Alertas importantes
Construtoras frequentemente apresentam termos de rescisão já prontos ao comprador — com percentuais de retenção no limite máximo legal ou acima dele. Assinar sem orientação jurídica pode significar abrir mão de valores que seriam recuperáveis.
O prazo de tolerância de 180 dias é válido somente se estiver expressamente previsto em contrato. Mesmo assim, não afasta o direito do comprador à multa moratória proporcional ao período de atraso que exceder esse prazo.
Indenização por atraso: 3 anos a partir da entrega. Vícios aparentes: 90 dias após o recebimento. Vícios ocultos: 90 dias a partir da manifestação. Defeitos estruturais: 1 ano após o surgimento, com garantia de 5 anos. Perder o prazo significa perder o direito.
Perguntas frequentes
A primeira coisa é entender o que o contrato prevê e quais são os percentuais de retenção aplicáveis. As alternativas são: negociar um acordo de distrato com a construtora, tentar ceder o contrato a terceiros (se o contrato permitir), ou avaliar a viabilidade de um pedido judicial em caso de cláusulas abusivas.
Sim, desde que o atraso supere o prazo de tolerância de 180 dias previsto no contrato. A partir do 181º dia de atraso, o comprador tem direito a multa moratória (geralmente 1% ao mês sobre o valor pago) e pode ainda pleitear lucros cessantes. O pedido de indenização pode ser feito sem necessidade de rescindir o contrato.
Depende do que está previsto no contrato. Muitos contratos permitem a cessão de direitos mediante aprovação da construtora. Essa pode ser uma alternativa interessante ao distrato — especialmente se o imóvel valorizou. A construtora não pode cobrar taxa abusiva para aprovação da cessão.
Documente todos os defeitos com fotos e datas — e notifique formalmente a construtora por escrito para que ela os corrija. Não realize reparos por conta própria antes de notificar: isso pode ser usado como argumento de que o problema foi causado pelo próprio comprador.
Depende da via escolhida e da complexidade do caso. Demandas nos juizados especiais tendem a ser mais rápidas — de poucos meses a 1-2 anos. Ações ordinárias levam mais tempo, geralmente 2 a 4 anos até sentença. Em muitos casos, há negociação e acordo antes do julgamento.
Não necessariamente. Em empreendimentos com patrimônio de afetação, os valores do empreendimento ficam separados do patrimônio geral da incorporadora — o que protege os compradores em caso de falência. Os adquirentes podem se organizar para concluir a obra ou reaver os valores pagos com prioridade sobre outros credores.
O advogado
Advogado Especialista em Direito Imobiliário
Rodrigo Rabelo é advogado especializado em direito imobiliário, com mais de 10 anos de atuação em São Paulo. Atua em conflitos com construtoras e incorporadoras — distrato, atraso na entrega, vícios de construção e revisão de contratos.
Com foco em soluções práticas e orientação clara, o escritório atende pessoas físicas, investidores e empresas em todas as etapas dos seus negócios imobiliários.
Onde estamos
O escritório atende de forma presencial, facilitando reuniões, assinatura de documentos e o acompanhamento de processos junto a construtoras e incorporadoras.
Fale com o escritório
Seja para entender o que você pode exigir, negociar um distrato justo ou ajuizar uma ação, o primeiro passo é analisar o contrato. Entre em contato para uma consulta inicial.
Rodrigo Rabelo Reis — OAB/SP nº 244421 · Direito Imobiliário · São Paulo, SP