Construiu ou Reformou Sem Alvará? | Anistia de Imóveis — Rabelo Advocacia

Lei Municipal nº 17.202/2019

Construiu ou reformou sem alvará? Regularize antes do prazo acabar.

Puxadinho, ampliação ou reforma sem projeto aprovado podem ser regularizados pela Anistia. Saiba se o seu caso se enquadra.

30/08/2026 data-limite prevista para regularização pela Lei 17.202/2019

Você provavelmente já ouviu falar de um caso assim

Boa parte dos imóveis em São Paulo tem alguma dessas situações — muitas vezes sem que o proprietário perceba que isso é uma irregularidade perante a Prefeitura.

Puxadinho

Cômodo, quarto ou área construída depois da obra original, sem passar por aprovação da Prefeitura.

Ampliação

Aumento de área construída — segundo andar, garagem coberta, área de serviço — sem projeto aprovado.

Reforma sem projeto

Mudança de layout, quebra de parede ou alteração estrutural feita sem projeto arquitetônico aprovado.

Construção sem Habite-se

Imóvel construído e habitado normalmente, mas que nunca recebeu o documento final de conclusão da obra.

O que a lei considera uma irregularidade de construção

Para a Prefeitura, uma construção é considerada irregular quando não corresponde ao que foi aprovado — ou quando nunca houve aprovação alguma. Isso inclui desde uma pequena reforma interna até uma edificação inteira levantada sem projeto.

Na prática, isso engloba situações bem comuns: uma área construída a mais do que constava na planta original, uma mudança de uso do imóvel (de residencial para comercial, por exemplo), ou simplesmente a ausência do Habite-se — o documento que atesta que a obra foi concluída de acordo com as normas.

A Lei 17.202/2019 foi criada justamente para dar um caminho de regularização a esse tipo de situação, sem exigir que o proprietário refaça a obra ou a demula.

Cada irregularidade tem um grau de complexidade diferente. A forma de regularização (automática, declaratória ou comum) depende da análise técnica do caso concreto.

Que tipo de documentação técnica costuma ser necessária

A exigência varia conforme a modalidade de regularização aplicável ao seu imóvel. Em geral, os itens abaixo aparecem com frequência no processo.

Planta do imóvel

Representação gráfica da construção como ela está hoje, incluindo os cômodos e ampliações feitas ao longo do tempo.

Memorial descritivo

Documento técnico que descreve as características da edificação — materiais, dimensões e uso de cada área construída.

Profissional habilitado

Em casos que exigem laudo técnico ou projeto, um arquiteto ou engenheiro responsável assina a documentação apresentada à Prefeitura.

Nem toda situação exige todos esses itens — nas modalidades mais simples da lei, a documentação já existente pode ser suficiente. Um advogado avalia o que o seu caso realmente precisa antes de qualquer contratação.

O que pode acontecer se a irregularidade não for resolvida

Risco de autuação e multa

A Prefeitura pode notificar e multar construções em desacordo com o que foi aprovado — ou sem aprovação alguma.

Dificuldade para vender ou financiar

Um imóvel com irregularidade de construção costuma travar avaliações bancárias e negociações de venda.

Entraves em inventário e partilha

A irregularidade pode atrasar processos de sucessão, exigindo regularização antes da conclusão do inventário.

Perda do caminho simplificado da lei

Depois do prazo legal, a regularização pode passar a seguir as regras gerais — normalmente mais longas e burocráticas.

Rodrigo Rabelo, advogado especialista em direito imobiliário em São Paulo

Rodrigo Rabelo

Advogado Especialista em Direito Imobiliário

Rodrigo Rabelo é advogado especializado em direito imobiliário, com atuação focada em regularização de imóveis, compra e venda, e questões contratuais que envolvem construtoras e financiamento.

No caso de puxadinhos, ampliações e reformas sem projeto, o escritório analisa a situação real da construção, orienta sobre a documentação técnica necessária e acompanha o processo junto à Prefeitura até a emissão do documento de regularização.

Rodrigo Rabelo Reis — OAB/SP nº 244421
Inscrição ativa desde 2005 — Subseção Santo Amaro, São Paulo

Atendimento presencial em Santo Amaro, São Paulo

O escritório atende de forma presencial, o que facilita reuniões, assinatura de documentos e o acompanhamento de processos junto à Prefeitura e ao cartório de registro de imóveis.

Escritório Principal
R. Padre José de Anchieta, 805 — Santo Amaro
São Paulo - SP, 04742-001
Escritório Secundário
Av. Sen. Teotônio Vilela, nº 8.383, Sala 1
São Paulo - SP

Perguntas sobre construção e reforma sem alvará

Em muitos casos, sim. A Lei 17.202/2019 foi criada justamente para dar um caminho de regularização a construções feitas sem projeto aprovado, incluindo ampliações do tipo puxadinho. O enquadramento depende da data da construção e das características específicas do imóvel — o ideal é enviar os detalhes do seu caso para uma análise individual.

Não em todos os casos. Nas modalidades mais simples da lei, a documentação já existente pode ser suficiente. Em situações mais complexas, que exigem laudo técnico ou levantamento da construção, a assinatura de um arquiteto ou engenheiro habilitado passa a ser necessária. Um advogado orienta qual documentação o seu caso realmente exige antes de qualquer contratação.

Construções em desacordo com o que foi aprovado — ou sem aprovação alguma — podem ser autuadas pela Prefeitura, o que costuma incluir notificação e multa. Regularizar dentro do prazo da lei tende a ser o caminho mais simples e menos custoso para resolver essa situação.

Envie os detalhes da sua construção ou reforma e tire suas dúvidas.

Conte o que foi feito no seu imóvel — puxadinho, ampliação, reforma ou construção sem Habite-se — e receba uma orientação inicial sobre como regularizar.

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Rodrigo Rabelo Reis — Advogado, OAB/SP nº 244421