Lei Municipal nº 17.202/2019
Puxadinho, ampliação ou reforma sem projeto aprovado podem ser regularizados pela Anistia. Saiba se o seu caso se enquadra.
Situações comuns
Boa parte dos imóveis em São Paulo tem alguma dessas situações — muitas vezes sem que o proprietário perceba que isso é uma irregularidade perante a Prefeitura.
Cômodo, quarto ou área construída depois da obra original, sem passar por aprovação da Prefeitura.
Aumento de área construída — segundo andar, garagem coberta, área de serviço — sem projeto aprovado.
Mudança de layout, quebra de parede ou alteração estrutural feita sem projeto arquitetônico aprovado.
Imóvel construído e habitado normalmente, mas que nunca recebeu o documento final de conclusão da obra.
Para a Prefeitura, uma construção é considerada irregular quando não corresponde ao que foi aprovado — ou quando nunca houve aprovação alguma. Isso inclui desde uma pequena reforma interna até uma edificação inteira levantada sem projeto.
Na prática, isso engloba situações bem comuns: uma área construída a mais do que constava na planta original, uma mudança de uso do imóvel (de residencial para comercial, por exemplo), ou simplesmente a ausência do Habite-se — o documento que atesta que a obra foi concluída de acordo com as normas.
A Lei 17.202/2019 foi criada justamente para dar um caminho de regularização a esse tipo de situação, sem exigir que o proprietário refaça a obra ou a demula.
O que costuma ser pedido
A exigência varia conforme a modalidade de regularização aplicável ao seu imóvel. Em geral, os itens abaixo aparecem com frequência no processo.
Representação gráfica da construção como ela está hoje, incluindo os cômodos e ampliações feitas ao longo do tempo.
Documento técnico que descreve as características da edificação — materiais, dimensões e uso de cada área construída.
Em casos que exigem laudo técnico ou projeto, um arquiteto ou engenheiro responsável assina a documentação apresentada à Prefeitura.
Nem toda situação exige todos esses itens — nas modalidades mais simples da lei, a documentação já existente pode ser suficiente. Um advogado avalia o que o seu caso realmente precisa antes de qualquer contratação.
A Prefeitura pode notificar e multar construções em desacordo com o que foi aprovado — ou sem aprovação alguma.
Um imóvel com irregularidade de construção costuma travar avaliações bancárias e negociações de venda.
A irregularidade pode atrasar processos de sucessão, exigindo regularização antes da conclusão do inventário.
Depois do prazo legal, a regularização pode passar a seguir as regras gerais — normalmente mais longas e burocráticas.
Quem vai cuidar do seu caso
Advogado Especialista em Direito Imobiliário
Rodrigo Rabelo é advogado especializado em direito imobiliário, com atuação focada em regularização de imóveis, compra e venda, e questões contratuais que envolvem construtoras e financiamento.
No caso de puxadinhos, ampliações e reformas sem projeto, o escritório analisa a situação real da construção, orienta sobre a documentação técnica necessária e acompanha o processo junto à Prefeitura até a emissão do documento de regularização.
Onde estamos
O escritório atende de forma presencial, o que facilita reuniões, assinatura de documentos e o acompanhamento de processos junto à Prefeitura e ao cartório de registro de imóveis.
Dúvidas frequentes
Em muitos casos, sim. A Lei 17.202/2019 foi criada justamente para dar um caminho de regularização a construções feitas sem projeto aprovado, incluindo ampliações do tipo puxadinho. O enquadramento depende da data da construção e das características específicas do imóvel — o ideal é enviar os detalhes do seu caso para uma análise individual.
Não em todos os casos. Nas modalidades mais simples da lei, a documentação já existente pode ser suficiente. Em situações mais complexas, que exigem laudo técnico ou levantamento da construção, a assinatura de um arquiteto ou engenheiro habilitado passa a ser necessária. Um advogado orienta qual documentação o seu caso realmente exige antes de qualquer contratação.
Construções em desacordo com o que foi aprovado — ou sem aprovação alguma — podem ser autuadas pela Prefeitura, o que costuma incluir notificação e multa. Regularizar dentro do prazo da lei tende a ser o caminho mais simples e menos custoso para resolver essa situação.
Fale com um especialista
Conte o que foi feito no seu imóvel — puxadinho, ampliação, reforma ou construção sem Habite-se — e receba uma orientação inicial sobre como regularizar.
Enviar Meu Caso no WhatsAppRodrigo Rabelo Reis — Advogado, OAB/SP nº 244421