Regularização de Imóveis — Lei 17.202/2019
Regularize agora e destrave a documentação do seu imóvel antes que o prazo da Anistia acabe.
Situações reais
Em muitos casos, o proprietário só descobre que o imóvel está irregular quando precisa fazer algo com ele — e aí o problema já está travando uma negociação em andamento.
Na hora de aprovar o crédito, o banco identifica que a área construída não bate com a documentação registrada — e nega o financiamento até a situação ser resolvida.
Durante a due diligence da compra, o comprador ou seu advogado apontam a ausência de Habite-se ou a divergência de metragem — e condicionam o fechamento à regularização.
No processo de partilha, o cartório ou o juízo aponta que o imóvel não pode ser transferido aos herdeiros enquanto a documentação da construção não estiver regularizada.
A saída para cada situação
O certificado de regularização obtido pela Lei 17.202/2019 é justamente o documento que costuma faltar nessas três situações.
Com o imóvel regularizado, a área construída passa a constar corretamente na matrícula, o que permite ao banco seguir com a análise e liberar o crédito.
Um imóvel com Habite-se ou certificado de regularização reduz o risco jurídico da transação, o que tende a agilizar a assinatura da escritura e o registro no cartório.
Regularizando o imóvel antes ou durante o processo de inventário, evita-se que a documentação da construção vire um obstáculo para a transferência aos herdeiros.
Atenção ao prazo
Enquanto a irregularidade não é resolvida, negociações de venda, financiamento e inventário continuam sujeitas a travar. Regularizar dentro do prazo legal tende a ser o caminho mais simples para destravar essas situações.
Quero Regularizar Meu Imóvel
Quem vai cuidar do seu caso
Advogado Especialista em Direito Imobiliário
Rodrigo Rabelo é advogado especializado em direito imobiliário, com atuação focada em regularização de imóveis, compra e venda, financiamento e inventário envolvendo bens imóveis.
Quando a irregularidade do imóvel já está travando uma negociação em andamento, o escritório avalia a situação com prioridade, orienta sobre a modalidade de regularização aplicável e acompanha o processo até destravar a venda, o financiamento ou o inventário.
Onde estamos
O escritório atende de forma presencial, o que facilita reuniões, assinatura de documentos e o acompanhamento de processos junto à Prefeitura, ao cartório e ao banco quando necessário.
Dúvidas frequentes
Sim, é uma situação comum. Bancos costumam exigir que a documentação do imóvel — incluindo a área construída registrada — esteja de acordo com o que existe fisicamente, como condição para aprovar o financiamento ou aceitar o imóvel como garantia.
Em muitos casos é possível avançar na negociação, mas a ausência do certificado costuma gerar insegurança para o comprador e pode ser exigida por ele, pelo advogado dele ou pelo próprio banco financiador, dependendo da forma de pagamento. Regularizar antes da venda tende a simplificar o processo.
Pode ser necessária para dar continuidade ao inventário, especialmente se o cartório ou o juízo apontar a irregularidade como pendência para a partilha. O ideal é avaliar o estágio do inventário e do imóvel em conjunto, para saber se a regularização deve ser feita antes ou durante o processo.
Fale com um especialista
Conte o que está acontecendo com o seu imóvel — venda, financiamento ou inventário — e receba uma orientação inicial sobre como regularizar.
Quero Regularizar Meu ImóvelRodrigo Rabelo Reis — Advogado, OAB/SP nº 244421